sábado, 20 de dezembro de 2008


Ação de Israel em Gaza apóia-se em armas avançadas
AE - Agencia Estado
SÃO PAULO - Bombas, muitas e guiadas eletronicamente; mísseis de longo alcance e alta precisão; blindados protegidos por cascos cerâmicos e, aguardando na linha divisória, a poderosa Divisão Barak, tropa de elite do Exército. No ataque iniciado em Gaza há três dias, as forças israelenses estão usando equipamentos novos ou em versões de tecnologia avançada.É um sistema integrado. Sob o olho eletrônico do satélite militar Ofek-7 - lançado em julho ao custo de US$ 80 milhões - orbitando no limite de 600 km e enviando fotos, imagens digitais e dados estratégicos de toda a região, os supersônicos americanos F-16 Block 60, os mais novos da linha, lançam bombas inteligentes do tipo GBU-39, dotadas de guiagem a laser e navegação por satélite/GPS de alta definição.A GBU-39 é uma arma leve, de apenas 113 kg e 1,75 m, com capacidade para transportar o explosivo HE² de alta potência: os 23 kg a bordo da GBU-39 destroem uma casa. A versão de penetração atravessa 90 centímetros de concreto antes da detonação. A Boeing Company, fabricante, iniciou em setembro a entrega de um lote de mil unidades, mais simuladores, documentação técnica e instrução. Dotada de asas, acionadas depois do lançamento, percorre de 20 km até 110 km em vôo planado para chegar ao alvo. O índice de erro é estimado em pouco mais de 50 centímetros. A capacidade permite que os caças disparem as bombas sem sair do espaço aéreo de Israel. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

PERDAS PLANO VERÃO
Quem tinha caderneta de poupança em janeiro de 1989 pode ter direito a receber as perdas do Plano Verão. Se você foi afetado pelo Plano Verão, veja quem procurar para mover a ação, de acordo com o banco e o valor a receber: Para poupança na Caixa Econômica Federal: Até 60 salários mínimos Juizado Especial Federal Mais de 60 salários mínimos (só com advogado) Justiça Federal Para poupança em outros bancos: Até 20 salários mínimos De 20 a 40 salários mínimos (só com advogado) Juizado Especial Cível Estadual Mais de 40 salários mínimos (só com advogado) Justiça Estadual Comum. Para calcular o valor da causa, basta fazer uma multiplicação: saldo da poupança em janeiro de 1989 X 0,2046* *(para cadernetas do Banestado e do Bandepe, a multiplicação é por 0,4816)
ATÉ 14 DE JANEIRO DE 2009!!!!!!
Plano Verão. dados: nome completo, endereço, telefone e nome do banco onde era poupador no período de 1º a 15 de janeiro de 1989.
Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.
Para saber qual o aniversário de sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertura da conta no banco.
Como fazer para reaver as perdas do Plano Verão? É necessário promover uma ação judicial contra o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 (quarenta) salários mínimos é possível ingressar no Juizado Especial Cível, sendo exigida a contratação de advogado quando a perda for supoerior a 20 (vinte) salários. Se o banco for a Caixa Econômica Federal, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal, se a perda não for superior a 60 (sessenta) salários mínimos. É necessário entrar na Justiça antes do prazo acabar.
-É preciso ter em mãos os extratos bancários de janeiro e fevereiro de 1989.
-Identificar no extrato o saldo existente na caderneta de poupança em janeiro de 1989, lembrando que o Plano Verão também alterou a moeda de Cruzados para Cruzados Novos (NCz$), o que resultou na perda de três zeros.
-O percentual não creditado pelos Bancos (20,46%) deve ser aplicado sobre o saldo de janeiro de 1989, em Cruzados Novos (NCz$). Este percentual é amplamente reconhecido pela Justiça.
Basta fazer uma multiplicação: saldo da poupança X 0,2046 *
Com isso, temos o valor, na moeda daquela época, que não foi creditado pelo banco, desrespeitando ao contrato de poupança.
-A este valor em NCz$ deve ser aplicado o índice acumulado da poupança, desde fevereiro de 1989 até o mês atual. O resultado já representa um valor na moeda atual, o Real (R$).
Temos, então, outra multiplicação: valor devido à época X 14,66091
(A partir dos índices disponibilizados pelo Banco Central do Brasil, calcula-se o percentual acumulado do índice da poupança desde fevereiro/89 até hoje. O índice da poupança representa a correção monetária do valor devido pelo banco mais os juros remuneratórios de 0,5% ao mês. A cada mês o percentual é atualizado. De fevereiro/1989 a novembro/2008 = 14,66091.
outros expurgos inflacionários:Neste índice também estão incluídos os chamados expurgos inflacionários decorrentes de outros planos econômicos que vieram depois e prejudicaram o poupador. A inclusão de outros expurgos já é amplamente garantida pelos Tribunais Superiores: 84,32%, 44,80% e 7,87% (para março, abril e maio/90), e 21,87% (para fevereiro/91) Por fim, temos os juros moratórios que também devem ser pagos pelos bancos. Estes juros são devidos sempre que há atraso no cumprimento de uma obrigação. O Poder Judiciário entende que os juros moratórios devem ser contados a partir da citação do banco na ação de cobrança do valor devido. A citação se dá quando o banco é formalmente chamado pela Justiça para se defender em uma ação judicial. Até a edição do Código Civil de 2002, os juros moratórios eram de 0,5% ao mês. Com o novo Código Civil, vigente a partir de fevereiro de 2003, os juros moratórios aplicáveis são de 1% ao mês, contados do mês seguinte à citação do banco.
Para saber o quanto o banco deve a título de juros moratórios, o percentual acumulado destes juros deve ser aplicado sobre o valor obtido nas contas em Reais (já atualizado). Depois, é preciso somar o valor em Reais ao valor de juros moratórios em Reais.
1) valor em Reais X percentual acumulado de juros moratórios ÷ 100 = o valor de juros moratórios
2) valor em Reais + o valor de juros moratórios = valor a receber em Reais
Atualizamos o percentual de juros moratórios relativos às decisões conquistadas todo mês. Este percentual varia de banco para banco por conta da data em que cada um foi citado, que é diferente.
-Quando o banco depositar em juízo o valor pleiteado pelo poupador, a atualização deste valor passa a ser feita segundo os critérios de atualização dos depósitos judiciais. Ou seja, a partir do depósito, o índice da poupança e também os juros de mora param de ser computados. Normalmente, é na fase de execução, quando se passa a discutir o quanto é devido, que o banco é obrigado a fazer o depósito em uma conta judicial aberta com esta finalidade. Fórmula: saldo da poupança X 0,2046 X 14,66091 = valor atualizado (NCz$) (20,46%) índice poupança (novembro.2008) (em R$) Valor atualizado + juros moratórios = valor devido pelo banco (em R$) Tabela de parâmetros:A tabela abaixo serve de parâmetro para se ter idéia aproximada do valor a que o poupador tem direito. É importante saber que a esses valores devem ser ainda acrescidos os juros moratórios .
Saldo em caderneta de poupança (NCz$) 1.000,00 Diferença de 20,46% (NCz$) 204,60
Valor atualizado em R$ índice da poupançapara novembro / 2008 = 2.999,62
2.500,00 - 511,50 - R$ 7.499,06
5.000,00 - 1.023,00 - R$ 14.998,11
7.000,00 - 1.432,20 - R$ 20.997,36
10.000,00 - 2.046,00 - R$ 29.996,22
15.000,00 - 3.069,00 - R$ 44.994,33
20.000,00 - 4.092,00 - R$ 59.992,44
25.000,00 - 5.115, 00 - R$ 74.990,55
30.000,00 - 6.138,00 - R$ 89.988,67
35.000,00 - 7.161,00 - R$ 104.986,78
40.000,00 - 8.184,00 - R$ 119.984,89
45.000,00 - 9.207,00 - R$ 134.983,00
50.000,00 - 10.230,00 - R$ 149.981,11

Documento necessários 02 cópias simples dos extratos de janeiro e fevereiro/89 ou 02 cópias simples da microfilmagem dos extratos (legíveis, em papel timbrado do banco, com carimbo e assinatura do gerente responsável).

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

O exercício da advocacia

Exercer a advocacia deve ser o resultado da luta pelo Estado de Direito. Mas, nem sempre é assim. Embora saibamos que vivemos em uma democracia, muitas vezes o advogado se vê obrigado a conviver com o autoritarismo. A liberdade de opinião é constitucionalmente garantida, mas com limites. A quebra de tais limites pode acarretar o direito à reparação de eventuais danos subjetivos ou objetivos
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CELULAR (81) 9101-2228

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

JUSTIÇA COMUM É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
Mesmo que oriunda de causa trabalhista, a cobrança de honorários advocatícios contratados entre advogados e clientes é uma prestação de serviços de natureza civil da competência da Justiça Comum. Ao examinar o recurso na Quarta Turma, o relator, ministro Barros Levenhagen, concordou com a decisão regional de que a questão continua sendo da competência da Justiça Comum, pois a Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, não a estendeu às ações que envolvem cobrança de honorários advocatícios, mesmo que acordados no âmbito do processo do trabalho. O relator concluiu citando diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que estabelecem a competência da Justiça Civil para questões semelhantes. Nesse sentido, informou que o STJ editou a Súmula nº 363, segundo a qual “compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”. Seu voto foi colocado em votação e aprovado pela maioria dos ministros da Quarta Turma. ( RR-1001-2006-751-04-00.3)