sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

ATÉ 14 DE JANEIRO DE 2009!!!!!!
Plano Verão. dados: nome completo, endereço, telefone e nome do banco onde era poupador no período de 1º a 15 de janeiro de 1989.
Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.
Para saber qual o aniversário de sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertura da conta no banco.
Como fazer para reaver as perdas do Plano Verão? É necessário promover uma ação judicial contra o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 (quarenta) salários mínimos é possível ingressar no Juizado Especial Cível, sendo exigida a contratação de advogado quando a perda for supoerior a 20 (vinte) salários. Se o banco for a Caixa Econômica Federal, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal, se a perda não for superior a 60 (sessenta) salários mínimos. É necessário entrar na Justiça antes do prazo acabar.
-É preciso ter em mãos os extratos bancários de janeiro e fevereiro de 1989.
-Identificar no extrato o saldo existente na caderneta de poupança em janeiro de 1989, lembrando que o Plano Verão também alterou a moeda de Cruzados para Cruzados Novos (NCz$), o que resultou na perda de três zeros.
-O percentual não creditado pelos Bancos (20,46%) deve ser aplicado sobre o saldo de janeiro de 1989, em Cruzados Novos (NCz$). Este percentual é amplamente reconhecido pela Justiça.
Basta fazer uma multiplicação: saldo da poupança X 0,2046 *
Com isso, temos o valor, na moeda daquela época, que não foi creditado pelo banco, desrespeitando ao contrato de poupança.
-A este valor em NCz$ deve ser aplicado o índice acumulado da poupança, desde fevereiro de 1989 até o mês atual. O resultado já representa um valor na moeda atual, o Real (R$).
Temos, então, outra multiplicação: valor devido à época X 14,66091
(A partir dos índices disponibilizados pelo Banco Central do Brasil, calcula-se o percentual acumulado do índice da poupança desde fevereiro/89 até hoje. O índice da poupança representa a correção monetária do valor devido pelo banco mais os juros remuneratórios de 0,5% ao mês. A cada mês o percentual é atualizado. De fevereiro/1989 a novembro/2008 = 14,66091.
outros expurgos inflacionários:Neste índice também estão incluídos os chamados expurgos inflacionários decorrentes de outros planos econômicos que vieram depois e prejudicaram o poupador. A inclusão de outros expurgos já é amplamente garantida pelos Tribunais Superiores: 84,32%, 44,80% e 7,87% (para março, abril e maio/90), e 21,87% (para fevereiro/91) Por fim, temos os juros moratórios que também devem ser pagos pelos bancos. Estes juros são devidos sempre que há atraso no cumprimento de uma obrigação. O Poder Judiciário entende que os juros moratórios devem ser contados a partir da citação do banco na ação de cobrança do valor devido. A citação se dá quando o banco é formalmente chamado pela Justiça para se defender em uma ação judicial. Até a edição do Código Civil de 2002, os juros moratórios eram de 0,5% ao mês. Com o novo Código Civil, vigente a partir de fevereiro de 2003, os juros moratórios aplicáveis são de 1% ao mês, contados do mês seguinte à citação do banco.
Para saber o quanto o banco deve a título de juros moratórios, o percentual acumulado destes juros deve ser aplicado sobre o valor obtido nas contas em Reais (já atualizado). Depois, é preciso somar o valor em Reais ao valor de juros moratórios em Reais.
1) valor em Reais X percentual acumulado de juros moratórios ÷ 100 = o valor de juros moratórios
2) valor em Reais + o valor de juros moratórios = valor a receber em Reais
Atualizamos o percentual de juros moratórios relativos às decisões conquistadas todo mês. Este percentual varia de banco para banco por conta da data em que cada um foi citado, que é diferente.
-Quando o banco depositar em juízo o valor pleiteado pelo poupador, a atualização deste valor passa a ser feita segundo os critérios de atualização dos depósitos judiciais. Ou seja, a partir do depósito, o índice da poupança e também os juros de mora param de ser computados. Normalmente, é na fase de execução, quando se passa a discutir o quanto é devido, que o banco é obrigado a fazer o depósito em uma conta judicial aberta com esta finalidade. Fórmula: saldo da poupança X 0,2046 X 14,66091 = valor atualizado (NCz$) (20,46%) índice poupança (novembro.2008) (em R$) Valor atualizado + juros moratórios = valor devido pelo banco (em R$) Tabela de parâmetros:A tabela abaixo serve de parâmetro para se ter idéia aproximada do valor a que o poupador tem direito. É importante saber que a esses valores devem ser ainda acrescidos os juros moratórios .
Saldo em caderneta de poupança (NCz$) 1.000,00 Diferença de 20,46% (NCz$) 204,60
Valor atualizado em R$ índice da poupançapara novembro / 2008 = 2.999,62
2.500,00 - 511,50 - R$ 7.499,06
5.000,00 - 1.023,00 - R$ 14.998,11
7.000,00 - 1.432,20 - R$ 20.997,36
10.000,00 - 2.046,00 - R$ 29.996,22
15.000,00 - 3.069,00 - R$ 44.994,33
20.000,00 - 4.092,00 - R$ 59.992,44
25.000,00 - 5.115, 00 - R$ 74.990,55
30.000,00 - 6.138,00 - R$ 89.988,67
35.000,00 - 7.161,00 - R$ 104.986,78
40.000,00 - 8.184,00 - R$ 119.984,89
45.000,00 - 9.207,00 - R$ 134.983,00
50.000,00 - 10.230,00 - R$ 149.981,11

Documento necessários 02 cópias simples dos extratos de janeiro e fevereiro/89 ou 02 cópias simples da microfilmagem dos extratos (legíveis, em papel timbrado do banco, com carimbo e assinatura do gerente responsável).

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